Helder Barbalho publica decreto, reduzindo gastos excessivos do governo do Pará
O governador Helder Barbalho publicou no Diário Oficial do
Estado (DOE), ontem (3), um decreto que estabelece medidas de austeridade para reduzir gastos
excessivos no Poder Executivo Estadual, a fim também de garantir o
cumprimento das metas e compromissos assumidos no Programa de Reestruturação e
Ajuste do Estado do Pará, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.
O documento suspendeu por
30 dias todas as licitações para a contratação de obras e serviços de
engenharia e de parcerias público-privadas, para que sejam reavaliadas pelos
respectivos órgãos e entidades. Também foi suspensa a celebração de novos
contratos, inclusive os de processos em andamento, relacionados a: prestação de
serviços de consultoria; aquisição, locação e reforma de imóveis; aquisição,
locação de veículos e terceirização de serviços de transporte; e locação de
máquinas e equipamentos.
Quadro Funcional
Em relação aos servidores públicos, o decreto estabelece que as licenças para tratar de interesse particular somente serão autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor. Também foi estabelecida a meta de redução de, no mínimo, 20% do total despendido pelo Poder Executivo Estadual com o pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão; 20% do número de contratados em regime de designação temporária. As determinações se aplicam, inclusive, à Seduc, Sespa, Segup, Susipe e Fasepa, desde que não comprometam o exercício da atividade fim das mesmas.
Quadro Funcional
Em relação aos servidores públicos, o decreto estabelece que as licenças para tratar de interesse particular somente serão autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor. Também foi estabelecida a meta de redução de, no mínimo, 20% do total despendido pelo Poder Executivo Estadual com o pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão; 20% do número de contratados em regime de designação temporária. As determinações se aplicam, inclusive, à Seduc, Sespa, Segup, Susipe e Fasepa, desde que não comprometam o exercício da atividade fim das mesmas.
Aditivos que provoquem
aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de
engenharia; aquisição de bens; e prestação de serviços, inclusive de locação de
imóveis, de veículos e de máquinas e equipamentos, também estão suspensos.
Também ficam impedidos: a
aquisição de materiais de consumo, exceto as destinadas às atividades
essenciais das unidades; aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais
permanentes, exceto os destinados à instalação e à manutenção de serviços
essenciais e inadiáveis; a realização de eventos e inaugurações que demandem a
contratação de alimentação para sua efetivação, incluindo a contratação de
serviços de coffee break; a concessão de horas extras aos servidores públicos
estaduais; a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e salários
dos servidores e empregados públicos
As autorizações para novos concursos públicos estão suspensas, devendo
ser reavaliadas todas as autorizações de concursos que ainda não se encontrem
em andamento.
De acordo com o decreto,
caberá aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual, bem como as Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista dependentes, reavaliar e renegociar os contratos e
os instrumentos congêneres relativos à aquisição de bens e à prestação de
serviços, com o objetivo de reduzir o gasto público. A meta é a redução de 20%
sobre o valor total dos contratos e instrumentos congêneres.
Fonte: DOL
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