Matança de mulheres: Casos de feminicídio quase dobram no Pará
Os casos de feminicídio no Pará aumentaram em
quase o dobro em 2018, na comparação a 2017. Levantamento da
Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup) indica que foram 54 casos em
2018 contra 29 em 2017. As tentativas de feminicídio foram 63 em 2018 e 16 em
2017, ou seja, quase quatro vezes mais. A Central de
Atendimento à Mulher - Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, informa que, no País, foram 586 tentativas de feminicídio em
2018 e 229 em 2017, subindo mais que o dobro.
Feminicídio corresponde
ao assassinato de mulheres por razões de gênero. A Lei nº 13.104, de 9 de março
de 2015, "altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora
do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990,
para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A pena é de reclusão
por 12 a 30 anos. A pena será aumentada de 1/3 até a metade no caso dos
agravantes: de caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de
60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao
parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar
que essa presença pode ser virtual ou física.
Fonte: Portal ORM
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