Aluno é condenado a 10 meses de detenção por desacato à professora
Diante de uma denúncia
ministerial, um
estudante foi condenado, pelo juiz de direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, a 10 meses de detenção por
desacato a uma servidora pública (professora). O estudante dirigiu palavras
depreciativas à docente, ao reclamar sobre o seu descontentamento em relação a
sua nota avaliativa. O juízo da causa substituiu a pena de detenção por
prestação pecuniária (dinheiro) no valor de um salário mínimo ou,
alternativamente, pagar a punição com a prestação de serviços comunitários.
Para o juiz sentenciante, a atitude ofensiva do estudante sobre a professora,
quebrando regras da instituição de ensino, não pode ser considerada normais,
“já que, infelizmente, neste país, a inversão de valores é cada vez mais
acentuada em todas as áreas, de modo que tem sido cada vez mais comum o
desrespeito diário a educadores”.
Segundo a
sentença judicial, “o artigo 59, do CP (Código Penal), determina que a pena
deve ser a necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção contra o
crime”, como foi feita no caso. A decisão é do juiz Wilson Soares Gama.
Fonte: Rondônia Agora
Sugestões de pauta poderão ser enviadas pelo e-mail: debatecarajas@gmail.com ou pelo Whatsapp (94) 99181 8448.
Sugestões de pauta poderão ser enviadas pelo e-mail: debatecarajas@gmail.com ou pelo Whatsapp (94) 99181 8448.
Post a Comment