Supremo mantém condenação de juíza que deixou garota presa em cela com homens no Pará
A
Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve,
nesta terça-feira (5), a punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à
juíza Clarice
Maria de Andrade, da Justiça estadual do Pará, que demorou 13 dias
para transferir da prisão uma adolescente de 15 anos que foi mantida durante 24 dias em cela com
diversos homens adultos na delegacia de polícia de Abaetetuba
(PA). O caso ocorreu em novembro de 2007.
Em
2016, o CNJ proibiu a magistrada de exercer suas funções, mas, em dezembro de
2016, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, proferiu decisão liminar para
suspender os efeitos da decisão do CNJ, até o julgamento de mérito do processo. Em
2010, ao analisar o processo, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da
magistrada, mas, em 2012, o entendimento acabou sendo revisto pelo STF. À
época, os ministros da Corte avaliaram que não havia provas de que a juíza
tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da
adolescente.
Nesta
terça-feira (5), por decisão majoritária, a Primeira Turma do STF resolveu
acompanhar a posição do ministro Luís Roberto Barroso, negando o Mandado
de Segurança (MS) 34490, impetrado pela juíza Clarice Maria de Andrade, e
revogar a liminar concedida pelo relator em dezembro de 2016.
Julgamento do STF
O
Mandado de Segurança impetrado pela juíza começou a ser julgado em novembro do
ano passado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento do
pedido para anular o ato do CNJ. Segundo
Marco Aurélio, o STF já havia afastado a imputação relativa à responsabilidade
na custódia da adolescente e caberia ao CNJ apreciar, em nova análise, apenas a
suposta fraude documental de confecção e envio, pela magistrada, de ofício à
Corregedoria de Justiça estadual.
Ao
discordar de Marco Aurélio, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou que a
decisão do CNJ não extrapolou o que havia sido decidido pelo Supremo, pois
levou em consideração a negligência da magistrada em adotar providências para a
transferência da presa. O
CNJ também se baseou no fato de que a juíza procurou se eximir de
responsabilidade, produzindo documento falso com data retroativa, na tentativa
de comprovar que teria adotado providências que, na realidade, não adotou.
A
ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento de Luís Barroso e considerou que
a imposição da pena de disponibilidade levou em conta o descumprimento dos
deveres funcionais previstos no artigo 35, incisos I e III, da Lei Orgânica da
Magistratura (Loman). “Após cientificada do encarceramento ilegal e esdrúxulo
da adolescente com detentos do sexo masculino, a magistrada não adotou medidas
efetivas para sanar a situação de lesividade”, avaliou Rosa Weber.
“O
descaso da juíza com a proteção dos direitos da custodiada perdurou 13 dias”. A
ministra assinalou, ainda, a produção da certidão falsa. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou os votos de Rosa Weber e Luís
Barroso. Segundo ele, a função de verificar a regularidade da internação de
menores de idade é do juiz da Infância e da Juventude, função da magistrada
naquela comarca. “Houve claramente uma desídia”, entendeu.
Também votou pela negativa do pedido o presidente da Turma, ministro
Luiz Fux, que considerou que a magistrada tomou providências tardias e que a
falha judicial só foi superada pela atuação do Conselho Tutelar.
Caso de repercussão internacional
O caso, que teve repercussão internacional, ocorreu no dia 7 de
novembro de 2007, quando a juíza Clarice Maria de Andrade recebeu ofício do
delegado de polícia de Abaetetuba solicitando, “em caráter de urgência”, a
transferência da adolescente, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e
qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
De acordo com a investigação realizada, apesar da gravidade do caso,
somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de
Justiça do Pará pedindo a remoção da adolescente para um estabelecimento
prisional adequado. Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor
da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro. A
versão da juíza foi desmentida pelo servidor e por outros funcionários e também
por perícia no computador da serventia.
Fonte: DOL
Fonte: DOL
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