Justiça nega Habeas Corpus a acusados de chefiar grupos de milícia
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negou pedidos de liberdade em Habeas Corpus e manteve
a prisão de José
Iran dos Santos Lucena, Mateus da Silva Lucena
e Hamilton
Silva Ribeiro, que estão sendo investigados por, supostamente,
atuarem como líderes financiadores de grupos de milícia armada que agem no
Sudeste do Pará.
A defesa dos investigados requereu suas liberdades, sob a
alegação de falta de fundamentação para a decretação da prisão, mas a Seção
Penal, por maioria de votos, considerou estar a ordem de prisão devidamente
fundamentada na legislação penal. A relatoria dos Habeas Corpus foi do
desembargador Mairton Marques Carneiro, com voto vistas do desembargador Rômulo
Nunes. Os feitos foram julgados na reunião da Seção Penal desta segunda-feira,
11.
De acordo
com o processo, os investigados foram presos em operação realizada pela Polícia
Civil que investiga a atuação de grupos de milícias em fazendas, principalmente
os que, supostamente, prestavam serviços como segurança particular, ameaçando e
expulsando sem terras que ocupavam propriedades na região.
Os julgadores da
Seção Penal decidiram pela negativa da liberdade, considerando que os
investigados já haviam sido beneficiados com liberdade provisória, sendo-lhes
determinado o cumprimento de medicas cautelares. No entanto, eles não cumpriram
as ordens judiciais, sendo decretadas pelo Juízo da 1ª Vara criminal de Marabá,
novamente, as prisões preventivas.
Texto: TJ/PA
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