Justiça nega Habeas Corpus a acusados de chefiar grupos de milícia

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negou pedidos de liberdade em Habeas Corpus e manteve a prisão de José Iran dos Santos Lucena, Mateus da Silva Lucena e Hamilton Silva Ribeiro, que estão sendo investigados por, supostamente, atuarem como líderes financiadores de grupos de milícia armada que agem no Sudeste do Pará. 

A defesa dos investigados requereu suas liberdades, sob a alegação de falta de fundamentação para a decretação da prisão, mas a Seção Penal, por maioria de votos, considerou estar a ordem de prisão devidamente fundamentada na legislação penal. A relatoria dos Habeas Corpus foi do desembargador Mairton Marques Carneiro, com voto vistas do desembargador Rômulo Nunes. Os feitos foram julgados na reunião da Seção Penal desta segunda-feira, 11.
De acordo com o processo, os investigados foram presos em operação realizada pela Polícia Civil que investiga a atuação de grupos de milícias em fazendas, principalmente os que, supostamente, prestavam serviços como segurança particular, ameaçando e expulsando sem terras que ocupavam propriedades na região. 

Os julgadores da Seção Penal decidiram pela negativa da liberdade, considerando que os investigados já haviam sido beneficiados com liberdade provisória, sendo-lhes determinado o cumprimento de medicas cautelares. No entanto, eles não cumpriram as ordens judiciais, sendo decretadas pelo Juízo da 1ª Vara criminal de Marabá, novamente, as prisões preventivas.
Texto: TJ/PA

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.