Polícia Federal indicia Lula e filho por lavagem de dinheiro e tráfico de influência
A Polícia Federal
indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu filho, Luís Cláudio,
por supostos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de
influência. A investigação, que é abastecida pela delação da
Odebrecht, mira pagamentos à empresa de marketing esportivo Touchdown,
de propriedade de Luís Cláudio.
Segundo
a PF, a empresa teria recebido 10 milhões de reais em alguns anos “apesar de
seu capital social de 1.000 reais”. A juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo,
Bárbara de Lima Issepi, remeteu o caso para uma das varas especializadas em
lavagem de dinheiro.
A investigação tem
origem na delação de executivos ligados à Odebrecht. Eles afirmam que Lula
teria mantido contato com a empreiteira para beneficiá-la no governo da
ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e, “como contrapartida”, a empresa se
comprometia a “financiar projetos pessoais” de Luís Cláudio.
De
acordo com o relatório das investigações, depois desse compromisso Alexandrino
Alencar, executivo da Odebrecht, teria procurado a empresa Concept com o
intuito de beneficiar a Touchdown a “desenvolver o futebol americano no
Brasil”.
Adalberto Alves,
representante da Concept, depôs e afirmou ter sido pago pela Odebrecht mas
prestado serviços à empresa do filho do ex-presidente Lula. Do valor total, 2
milhões de reais teriam sido pagos a empresa de Alves pela empreiteira,
enquanto a Touchdown teria desembolsado cerca de 120.000 reais.
A
juíza anota que “apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a
formalização de qualquer contrato” entre a Odebrecht e a Concept. Bárbara
Issepi também registra que a PF aponta indícios do uso de “laranjas” pela
Touchdown, citando especificamente um pagamento de 846.000 reais a uma empresa
com capital social de 1 real e cuja dona possuía renda mensal de um salário
mínimo até começar a receber os pagamentos.
“No
caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou
dissimular a origem de valores provenientes de infração penal, tais como
pagamentos parciais com a intenção de oferecer aparência de licitude,
triangulação de valores, utilização de interpostas pessoas, entre outras
práticas”, escreve a magistrada.
Texto: Veja
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