Lei que leva motorista embriagado para cadeia, entra em vigor
Se
você é adepto de beber e sair dirigindo como se nada de anormal estivesse
acontecido, cuidado, pois os crimes de homicídio culposo (art. 302, CTB) e
lesão corporal culposa (art. 303, CTB), passaram a prever a incidência de penas
mais rígidas, sendo no crime de homicídio culposo a pena de 5 a 8 anos, e, em
caso de lesão corporal culposa, a pena de 2 a 5 anos, quando o motorista
estiver com a sua capacidade psicomotora prejudicada em razão do uso de álcool
ou de outra substância psicoativa, que lhe cause dependência. As mudanças nas
normas relacionadas ao crime de embriaguez ao volante foram no sentido de
torná-las mais rigorosas. De agora em diante, ao sair para se divertir, não
dirija após a brincadeira, o motorista poderá estragar a vida dos outros e a
dele, pois a lei está mais severa.
A
ideia sempre foi desencorajar cada vez mais a população a dirigir sob efeito de
álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A nova lei não fez alterações
no tocante aos procedimentos adotados durante as fiscalizações. Também não
modificou a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa. As principais
alterações decorridas do novo texto da lei, na realidade, são no sentido de
trazer punições mais rigorosas destinadas ao motorista que praticar os crimes
de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou
gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que
causem dependência. No ranking mundial, o Brasil só fica atrás de China, Índia
e Nigéria em número de mortes no trânsito, sendo o uso de álcool um dos
principais causadores dessas mortes.
As
mudanças na lei não permitem mais o arbitramento de fiança pelo delegado de
Polícia. Importante esclarecer que, se o motorista for parado em uma blitz e o
teste acusar de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l, não será dada voz de prisão, mas
haverá arbitramento de multa no valor de R$ 2.934,70, bem como deverá o
motorista responder a processo administrativo com a finalidade de suspensão do
direito de dirigir pelo período de 12 meses. Por fim, salienta-se que, por se
tratarem de normas mais gravosas, não poderão incidir sobre os fatos que
ocorrerem antes de sua entrada em vigor (19 de abril de 2018), mesmo que
julgados já sob sua vigência, em respeito ao princípio da irretroativa da lei
penal mais severa. “Quem tem barbas,
coloque de molho”, máxima de um ditado popular.



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