Lei que leva motorista embriagado para cadeia, entra em vigor

Se você é adepto de beber e sair dirigindo como se nada de anormal estivesse acontecido, cuidado, pois os crimes de homicídio culposo (art. 302, CTB) e lesão corporal culposa (art. 303, CTB), passaram a prever a incidência de penas mais rígidas, sendo no crime de homicídio culposo a pena de 5 a 8 anos, e, em caso de lesão corporal culposa, a pena de 2 a 5 anos, quando o motorista estiver com a sua capacidade psicomotora prejudicada em razão do uso de álcool ou de outra substância psicoativa, que lhe cause dependência. As mudanças nas normas relacionadas ao crime de embriaguez ao volante foram no sentido de torná-las mais rigorosas. De agora em diante, ao sair para se divertir, não dirija após a brincadeira, o motorista poderá estragar a vida dos outros e a dele, pois a lei está mais severa.
A ideia sempre foi desencorajar cada vez mais a população a dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A nova lei não fez alterações no tocante aos procedimentos adotados durante as fiscalizações. Também não modificou a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa. As principais alterações decorridas do novo texto da lei, na realidade, são no sentido de trazer punições mais rigorosas destinadas ao motorista que praticar os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. No ranking mundial, o Brasil só fica atrás de China, Índia e Nigéria em número de mortes no trânsito, sendo o uso de álcool um dos principais causadores dessas mortes.
As mudanças na lei não permitem mais o arbitramento de fiança pelo delegado de Polícia. Importante esclarecer que, se o motorista for parado em uma blitz e o teste acusar de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l, não será dada voz de prisão, mas haverá arbitramento de multa no valor de R$ 2.934,70, bem como deverá o motorista responder a processo administrativo com a finalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. Por fim, salienta-se que, por se tratarem de normas mais gravosas, não poderão incidir sobre os fatos que ocorrerem antes de sua entrada em vigor (19 de abril de 2018), mesmo que julgados já sob sua vigência, em respeito ao princípio da irretroativa da lei penal mais severa. “Quem tem barbas, coloque de molho”, máxima de um ditado popular.

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