Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista
Candidato negro com nota suficiente
para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não compõe
os 20% destinados às cotas. Esse foi a decisão do Plenário do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) na 271º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (8/5). O
entendimento se deu na análise dos procedimentos de controle administrativo
(PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e
0005586-52.2017.2.00.0000, que questionavam normas do Edital n. 11/2017,
publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para selecionar candidatos
ao cargo de juiz substituto.
O caso em análise tratava de um
candidato que obteve nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não
cotistas pediam que ele fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a
vaga. Em concordância a esse entendimento, o relator dos processos, conselheiro
Aloysio da Veiga, defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral
devem ser considerados na cota de 20%. Ao inaugurar divergência, o conselheiro
Valtércio Oliveira ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que
candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para
efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.
O entendimento, destacou Valtércio,
reproduz o § 1º do artigo 3º da Lei n.
12.990/2014, que inaugurou a política de reserva de vagas para
negros nos concursos da administração pública federal. Votaram com a
divergência os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André
Godinho, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Luciano Frota e a ministra Cármen
Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo
Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.
Classificação
Além da questão referente ao preenchimento do
percentual das cotas, os autores dos processos questionavam decisão do TJ-PI,
que na divulgação final do resultado, eliminou candidatos que, apesar de
aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na
lista. De acordo com o relator, o ato viola ao art. 10 da Resolução CNJ
75/09, que determina que serão considerados aprovados todos
aqueles habilitados em todas as etapas do concurso. Neste quesito, o relator
foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário.
Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a
desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça
brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem
pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do
Judiciário – realizado pelo conselho com magistrados, em 2013. (Thaís
Cieglinski)
Fonte: Agência CNJ de Notícias



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