Tribunal de justiça do Estado do Pará abre Processo Administrativo Disciplinar contra Juiz

Por maioria de votos de seus integrantes, ontem, 16/5/2018, o Pleno decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, por suposta desobediência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. O PAD foi instaurado em apreciação de Autos de Sindicância relatado pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, originados a partir de Reclamação feita pelo Banco do Brasil, que alegou ter o juiz imposto a execução de multa inexistente à instituição.

De acordo com o processo, a instituição bancária foi condenada em Ação Cautelar Preparatória de Exibição de Documentos movida por um cliente. Como não cumpriu a decisão na íntegra, foi-lhe aplicada multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, somando 82 dias de desobediência. O Banco recorreu através de Agravo de Instrumento, o qual, conforme a decisão, desconsiderou a aplicação de multa por ser a mesma incabível em tais ações de exibição de documentos. No entanto, o magistrado, que atuou apenas na fase de execução da sentença, determinou o cumprimento também da cobrança da multa. 

Dessa maneira, de acordo com os desembargadores integrantes Pleno, o juiz Roberto Monteiro teria incorrido em infração ao artigo 35, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura, que aponta como dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”. O magistrado teria violado ainda os artigos 1º, 2º, 8º e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, que também discorrem sobre os deveres e as responsabilidades do magistrado, além de determinar-lhe prudência e cautela no exercício da função, sobretudo quando da prolação de decisões.

Conforme destacou o desembargador corregedor em seu voto, com a instauração do PAD não se está promovendo qualquer condenação prévia do juiz, uma vez que o que se pretende com o procedimento é a apuração dos fatos de forma mais específica, para que não restem dúvidas sobre o comportamento do magistrado. Ao final, o presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, procedeu o sorteio, sendo escolhida a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães para atuar como relatora do PAD. 
Fonte: ASCOM TJPA

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