Tribunal de Justiça do Pará vitalicia 23 juízes substitutos
Vinte e três
juízes de direito substitutos participam nesta quinta-feira, 26, a partir de
10h, da Sessão Solene de Vitaliciamento, no Salão Nobre do prédio-sede do
Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os magistrados foram considerados aptos à
permanecerem na carreira da magistratura após apreciação de autos de avaliação
de juiz substituto pelo Tribunal Pleno na sessão plenária de 6 de junho.
Foram considerados
aptos e vitaliciados no cargo os juízes Adriana Grigolin Leite, Agenor Cássio
Nascimento Correia de Andrade, Alessandra Rocha da Silva Souza, Ana Louise
Ramos dos Santos, André dos Santos Canto, Andrey Magalhães Barbosa, Charbel
Abdon Haber Jeha, Cláudia Ferreira Lapenda Figueiroa, Diogo Bonfim Fernandez,
Erichson Alves Pinto, Flávio Oliveira Lauande, Gabriel Pinós Sturtz, Ithiel
Victor Araújo Portela, Juliana Lima Souto Augusto, Leandro Vincenzo Silva
Consentino, Lucas Quintanilha Furlan, Michel de Almeida Campelo, Pamela
Carneiro Lameira, Rafael do Vale Souza, Tainá Monteiro da Costa, Talita
Danielle Costa Fialho dos Santos, Thiago Vinícius de Melo Quedas e Vilmar
Durval Macedo Júnior.
Os autos de
avaliação foram relatados pelos desembargadores José Maria Teixeira do Rosário
e Vania Fortes Bitar, respectivamente corregedores de Justiça das Comarcas da
Região Metropolitana de Belém (CJRMB) e das Comarcas do Interior (CJCI), que
procederam um acompanhamento do desempenho dos juízes vitaliciandos ao longo da
fase probatória. Os processos de vitaliciamento são regulamentados, no âmbito
do Judiciário paraense, pelo Provimento Conjunto nº 004/2017, da CJRMB e da
CJCI.
O desempenho
jurisdicional dos juízes, conforme o referido provimento, contemplou avaliações
quantitativa e qualitativa de suas atuações nas unidades onde tenha respondido
ou auxiliado; produtividade, abrangendo o total de audiências agendadas,
realizadas e adiadas, além da prolação de decisões e sentenças; e celeridade na
prestação jurisdicional. Também são analisados no processo o cumprimento dos
deveres e vedações ao cargo de magistrado; a compatibilidade da conduta do
vitaliciando com a dignidade, honra e decoro de suas funções; bem como a
adaptação ao cargo e à função, abrangendo a presteza, assiduidade,
pontualidade, residência na Comarca, alinhamento com as metas do poder
Judiciário, dentre outros.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa


Post a Comment