Acusado por dois homicídios é condenado a 60 anos de reclusão
Por maioria dos votos, jurados do 2º Tribunal do
Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, votaram pela
condenação de Paulo Michel da Silva Alfaia, 32
anos, acusado de homicídio qualificado contra as vítimas Jose Cristovam Martins
da Costa, comerciante, 59 anos, e João Paulo Fonseca dos Santos. A pena foi
fixada em 60 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado.
A decisão acolheu tese acusatória sustentada pelo
promotor de justiça Edson Souza, de que o réu cometeu dois homicídios
qualificados pelo motivo fútil e uso de recurso que dificultou ou tornou
impossível a defesa das vítimas. O defensor público Alessandro Oliveira, que
atuou no júri, requereu que os jurados votassem por insuficiência de provas,
diante da alegada negativa de autoria declarada pelo réu. O defensor também
ressaltou que a testemunha, ao prestar declarações à Justiça não confirmou o
que tinha dito antes à Polícia.
Em interrogatório, o réu, que responde ao processo
preso, contou que morava num kitnet próximo do local do crime. Ele alegou aos
jurados que estava na frente de sua casa e ouviu disparos de arma de fogo e por
“temer por sua vida”, entrou na casa dele. Ao sair de casa, logo após o crime,
soube que, “traficantes iram invadir sua casa” e resolveu sair da área,
procurando abrigo na casa de parentes, mas, não encontrou ninguém e foi para
casa do amigo Nadielson Correia, onde ficou por um tempo.
Conforme a acusação, baseada em depoimentos de
testemunhas, após a morte do comerciante e da segunda vítima, alvo do crime, a
Polícia foi informada sobre quem foi autor dos crimes. A motivação do crime
seria João Paulo Fonseca. Ao avistar a vítima no mercadinho, desferiu vários
tiros, um deles atingiu o comerciante. Os homicídios ocorreram por volta das 10h,
do dia 23/05/2016, no interior do Mercadinho do Cristovam, no Bairro Pratinha
II, Belém do Pará.
Fonte:
Coordenadoria de Imprensa/TJPA


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