Pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico, decide Tribunal Superior Eleitoral
A tese foi fixada no julgamento que
culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do
candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG).
O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o
entendimento na sessão plenária da última terça-feira (21) de que o pedido de
voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi
fixada no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio
José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza
(PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE,
os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.
O caso gira em
torno da participação dos dois políticos de um evento religioso promovido pela
Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, na véspera das eleições, o líder
da igreja teria pedido explicitamente aos fiéis votos para os dois candidatos,
em evento que contou com a presença de cinco mil pessoas. O Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza.
A maioria dos
ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa
Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o
caso é de “enorme gravidade”. Rosa destacou que,
no evento, foram distribuídos panfletos a favor dos então candidatos e que o
líder da igreja pediu “mais dez votos” para os candidatos.O ministro Admar
Gonzaga, por sua vez, acompanhou o entendimento da relatora e ressaltou que
igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja
Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.
Os ministros
determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O
suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo. DEFESA. A reportagem
não localizou Franklin Roberto Souza. O gabinete de Márcio José Oliveira não
respondeu à reportagem até a publicação deste texto.
Fonte: Estadão




Post a Comment