Supremo Tribunal Federal pode decidir hoje sobre legalidade de ensino domiciliar no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a
sessão desta quinta-feira (6) o julgamento sobre a possibilidade de pais
darem aula a seus filhos em casa, sem matriculá-los numa escola, o que é
conhecido também como homeschooling.
O processo sobre o assunto chegou a entrar na pauta
de 30 de agosto, mas teve seu julgamento adiado pela presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, pois naquela data a sessão plenária acabou tomada pela
discussão de outras ações.
Relatado
pelo ministro Luís Roberto Barroso, o processo em discussão no Supremo deve
estabelecer uma diretriz válida para todos os casos do tipo que tramitam na
Justiça brasileira - a chamada repercussão geral.
Inconstitucional
A controvérsia opõe pais que desejam dar aulas aos
próprios filhos e órgãos públicos que alegam que a prática é inconstitucional. Desde 2015, o tema aguarda uma determinação do STF.
A disputa coloca em lados opostos pais que desejam educar seus filhos em casa e
o Poder Público, que defende a obrigatoriedade da matrícula e a frequência
escolar de crianças e adolescentes.
De acordo com Associação Nacional de Educação
Domiciliar (Aned), o número de famílias que optam pela educação em casa tem
crescido no Brasil. Em 2018, chegou a 7,5 mil famílias, mais que o
dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que 15 mil
crianças recebam educação domiciliar no país atualmente.
AGU é contra
A Advocacia-Geral da União (AGU) se
posicionou contrária à autorização desse modelo de educação. Para a AGU, as
normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida de forma
gratuita e obrigatória pelo Poder Público. A AGU entende que nenhum núcleo familiar será capaz
de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade
cultural, como é próprio dos ambientes escolares.
A Procuradoria-Geral da República considera que a
educação familiar não encontra amparo na Constituição. Há oito anos, o Conselho
Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os
adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas.
A Aned e famílias que defendem o homeschooling argumentam que a
educação domiciliar garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando
uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. Dizem ainda que a
própria Constituição dá margem para que os pais e responsáveis eduquem os
filhos quando assegura a educação como direito de todos "e dever do Estado
e da família".
Entenda o caso
O caso que será julgado pelo STF e servirá de
parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias
e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos
da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a
aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
Os pais da menina alegaram que a metodologia da
escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de
diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de
sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação
sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.
A família argumentou ainda que, por ser cristã,
acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à
sua semelhança – e, por isso, “não aceita viável ou crível que os homens tenham
evoluído de um macaco, como diz a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”,
ensinada na escola.
Em resposta, recebeu um comunicado da Secretaria de
Educação de Canela, ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O
Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar,
“por não se encontrar regulamentado no Brasil”.
O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um
mandado de segurança em primeira e segunda instâncias.
Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto,
titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização
essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua
capacidade de convívio.
“O mundo não é feito de iguais”, disse o juiz. “Uma
criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá
dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá
tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”, finalizou.
Fonte: Agência
Brasil






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