Tribunal Superior Eleitoral rejeita candidatura de Lula nas eleições 2018
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido
de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a
partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer
no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a
partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato.
Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e
foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o
substituto. A decisão tem validade imediata porque será publicada ao
término da sessão.
Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a
madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da
propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente
pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o
candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.
O
placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa,
aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão
colegiado. Barroso também entendeu que
a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das
Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para
vincular o Judiciário do país.
O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e
a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender
que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas
ficou vencida.
Edson Fachin foi o único a votar a favor dos
argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que
Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido
condenado na segunda instância
da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições
devido à recomendação do
órgão da ONU.
PGR
Durante o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel
Dodge, opinou contra a concessão do registro de Lula. Segundo a
procuradora, Lula foi condenado pela segunda instância da
Justiça Federal e não pode disputar o pleito.
Defesa
A defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo
para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições.
Durante o julgamento, a defesa do ex-presidente
afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir recomendação do
Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e
liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.
A defesa de Lula também pediu que o TSE não
julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando
Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não
houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo
Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
Fonte: Agência
Brasil




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