Constituição Federal completa 30 anos de sua publicação
Referência da história política
contemporânea do país, a promulgação da Constituição Cidadã em 5 de outubro de
1988 foi marcada por discursos e emoção. O principal símbolo do processo de
redemocratização nacional completa 30 anos nesta sexta-feira (5). Emendado 99
vezes, o texto exige aperfeiçoamentos constantes, segundo especialistas. Mas a
essência de preservação da cidadania, das instituições e da unidade do Estado
são mantidos.
Após 21
anos de ditadura militar, passou a vigorar a Constituição como instrumento que
proporcionou a criação de mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. O
presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães
(então PMDB-SP), ao promulgar o texto, ressaltou que a nova Constituição não
era perfeita, mas seria pioneira no país.
“Não é a
Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda
que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os
caminhos. Ela vai caminhar e abri-los”, disse o “doutor Ulysses”, como era
chamado por todos.
Mudanças
"A
Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem
medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao
admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir,
jamais. Afrontá-la, nunca", afirmou Ulysses Guimarães.
Durante a
Assembleia Constituinte, foi cogitada a possibilidade de revisão do texto
constitucional a cada cinco anos. No entanto, os parlamentares consideraram que
esse dispositivo poderia abrir margem para que, ao passar dos anos, a
Constituição fosse desfigurada. Dessa forma, prevaleceu a tese de uma única
revisão e nela foram feitas apenas modificações de redação.
Autor do
livro A Constituinte de 1987-1988: progressistas, conservadores, ordem
econômica e regras do jogo, o professor de Direito Constitucional da PUC-RIO,
Adriano Pilatti, afirmou que, mesmo contemporânea, a Constituição exige
aperfeiçoamentos.
“Assim
como outras constituições modernas e contemporâneas, ela prevê a necessidade de
aperfeiçoamento ao estabelecer o rito das reformas constitucionais. Isso é
necessário para que justamente se possa tentar atualizar permanentemente o
ordenamento fundamental com relação às mudanças sociais, econômicas, culturais,
que naturalmente acontecem em toda a sociedade – pelo menos nas sociedades que
não estão sujeitas ao regime de força que coagula tudo, calcifica tudo”.
Emendas
Desde que
foi promulgada, a Constituição Federal recebeu 99 emendas até dezembro de 2017.
Outras seis emendas foram resultado da Revisão Constitucional em 1993.A
primeira alteração ocorreu em 1992, definindo a remuneração de deputados
estaduais e dos vereadores. Pela regra, ficou estabelecido que o salário de um
vereador depende do salário de um deputado estadual e do tamanho do município.
Assim, dependendo do tamanho do município, o salário de um vereador pode variar
entre 20% e 75% do salário de um deputado estadual.
“Apesar
do número que impressiona, uma centena em 30 anos, elas tocaram toda uma série
de conteúdos detalhistas e, de certo modo, periféricos em relação ao núcleo
duro do texto Constitucional, que é justamente a organização democrática do
poder o reconhecimento e a garantia desses direitos”, avaliou Pilatti.
"Jabuticaba"
O
professor emérito de Ciência Política da Universidade de Brasília, David
Fleischer, disse que, apesar de passados 30 anos desde sua promulgação, a
Constituição é considerada “inacabada”, porque cerca de 200 itens ainda
precisam ser regulamentados.
“Com
muitos itens difíceis, o constituinte aprovou apenas o conceito e disse que
precisa ser regulamentado. São temas tributários, municipalistas e outros. Isso
deixa muitas dúvidas e incertezas. Há um conceito na Constituição que não se
pode valer dele porque não foi regulamentado e isso é uma coisa muito
desagradável. Em constituições de outros países não existe isso, tudo é
regulamentado. Isso é uma construção ‘jabuticaba brasileira’.”
Segundo
Fleischer, o impacto da falta de regulamentação é o aumento da participação do
Judiciário em um processo que leva a interpretação além do texto
constitucional, na avaliação de Fleischer. “O
Congresso deparou com algumas mudanças importantes que não quis ou não
conseguiu fazer e o Judiciário achou que para o Brasil era importante essa
mudança e fez via judicialização. É um papel que cabe ao Supremo Tribunal
Federal”, avaliou.
Vácuo
Para o
consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, o vácuo de decisões do
legislativo contribui para o cenário de protagonismo do Poder Judiciário.
“Quando o Congresso não decide uma matéria, alguns dizem que [os congressistas]
estão sendo relapsos. Mas não decidir é uma decisão também. Isso provoca o
aumento da judicialização e até o ativismo judicial.”
Guerzoni
acrescenta que "hoje há uma ampliação muito grande do papel do Poder
Judiciário, mas o responsável por isso é o próprio Poder Legislativo, que
muitas vezes deixa essa brecha para o Judiciário atuar”.
Temas
como aborto, linha sucessória da Presidência da República e casamento
homoafetivo têm sido discutidos via Supremo Tribunal Federal (STF), o que gera
o questionamento do sistema jurídico-político brasileiro.
“A
discussão sobre o aborto tem sido em torno disso [de decisões do STF]. O
Judiciário tem coberto algumas coisas que o Congresso não tem definido e ele
fica numa situação até confortável porque são matérias muito polêmicas e
prefere-se não decidir”, destacou o consultor legislativo.
Desconstitucionalização
A
possibilidade de retirar trechos da Constituição e permitir que sejam regulados
por lei, a chamada desconstitucionalização, divide a opinião de especialistas
no assunto. “A
tendência que a gente tem hoje é de aumentar as matérias constitucionais e se
olharmos de uma forma geral as PECs que tramitam, quase todas buscam
acrescentar itens na Constituição. Às vezes, matéria que não tem nenhuma índole
constitucional, que deveriam ser tratadas em lei”, observou Guerzoni.
Para o
professor Adriano Pillati, a possibilidade de retirar trechos da Constituição
tem sido tratada no país de forma “preconceituosa” ao privilegiar a retirada de
direitos coletivos em detrimento dos individuais, como patrimônio.
“Há
muitas normas que poderiam estar nos respectivos códigos e leis complementares,
mas quando essa discussão se coloca, não é em relação a isso que os defensores
da Constituição ‘anoréxica’ se referem. Então, em geral, essa discussão é
enviesada, contaminada por preconceitos, interesses ideológicos”, afirmou.
Mais polêmicas
Outra
polêmica relacionada à Carta Magna é sua extensão. Com 114 artigos e em vigor
há 30 anos, a Carta Magna brasileira se contrapõe em extensão com a
Constituição norte-americana, que tem sete artigos e foi emendada 27 vezes
desde sua promulgação em 1787.
“Nossa
Constituição é muito detalhada, fruto do momento em que ela foi feita. As
pessoas queriam colocar coisas na Constituição e ela acabou tratando de uma
série de temas que tradicionalmente não são matéria constitucional. Capítulos
como tributários e previdenciários têm detalhamento muito grande, como a lista
de impostos, as condições para aposentadoria. A lei acaba ficando limitada e o
que a gente vê nesse período todo, em 30 anos, é que existe uma tendência de
aumentar ainda mais o número de matérias na Constituição”, afirmou Guerzoni.
Apesar
das críticas, Fleischer descarta a possibilidade da convocação de outra
Assembleia Constituinte. O professor, no entanto, avalia que revisões
constitucionais podem ser aplicadas para aparar “arestas” na Carta Magna. “O
Congresso já fez essa revisão, e nessa ocasião, por exemplo, ele reduziu o
mandato presidencial de cinco para quatro anos. Então, isso foi um pacote de
mudanças que se executou em 1994. Eleger uma nova Constituinte acho muito
difícil de ocorrer”.
Fonte: Portal ORM







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