Justiça Eleitoral alerta sobre prazo para recadastramento biométrico em Marabá

O Cartório Eleitoral de Marabá, sudeste do Pará, está realizando o recadastramento biométrico, “obrigatório”, no município, desde o 14/11/2018 e vai até 31/5/2019, data limite para o eleitor marabaense comparecer aos locais destinados a fazer a biometria. Caso o votante não compareça dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral, ele terá seu “título de eleitor” cancelado. O recadastramento é obrigatório para os eleitores da 23ª e 100ª zonas eleitorais. 
Após o último dia do prazo previsto, o eleitor passará a ficar em débito com a Justiça Eleitoral e só terá sua documentação regularizada quando houver novo recadastramento biométrico em Marabá. De acordo com o requisitário, Josenilson Alves da Silva, o recadastramento biométrico não ficará à disposição do eleitor. Existe um prazo a ser cumprido pelas pessoas. “Título de eleitor”, “carteira de identidade” e “comprovante de residência” são os documentos exigidos pelo cartório eleitoral. 
Para realizar o recadastramento biométrico, em Marabá, o TRE (PA), disponibilizou todo o material necessário e a Prefeitura Municipal cedeu 40 servidores para realizar os serviços. Nos últimos dias, já houve um mutirão de biometria, nas principais vilas da zona rural do município. Segundo Josenilson Silva, hoje, os dados dos eleitores estão sendo atualizados apenas no Cartório Eleitoral do bairro Nova Marabá e em um posto montado em frente à Igreja católica, na Praça São Francisco, núcleo Cidade nova. 
No início de 2019, deverá abrir um novo posto de atendimento para atender o núcleo São Félix e Morada Nova, mas, no momento, a biometria está ocorrendo apenas na zona urbana. Em média, por dia, 280 eleitores estão comparecendo aos locais de atualização de dados, no bairro Cidade Nova, porém, com a virada de ano, a tendência é que esse número aumente de forma significativa. O eleitor precisa ficar atento para não perder o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral em Marabá.


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