“Presente de Ano Novo”: Aumenta idade mínima para aposentadoria a partir de hoje
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31),
quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um
ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida
como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com
a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para
mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o
dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha
trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de
hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56
anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada
gradualmente até 2026. O pedido de
aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de
aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará
a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser
87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e,
em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se
aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas
por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as
mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado
o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria
de quem se aposenta cedo.
Fonte: Agência Brasil





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