Animais: Detran orienta sobre o transporte adequado em veículos
Assim
como existe um cuidado especial para o transporte de crianças em veículos, os
animais domésticos também precisam de atenção na hora em que precisam ser
transportados em carros. De acordo com os artigos 235 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
é proibido o transporte de animais nas pernas, braços, a esquerda e
soltos fora ou dentro do carro.
Valter
Aragão, diretor técnico-operacional do Detran, explica que a maneira correta de
transportar animais é com a utilização de equipamentos apropriados para seu
transporte, vendidos no mercado especializado de animais. “O código de trânsito
estabelece que os animais não podem ser transportados nas áreas externas dos
veículos, por exemplo, no porta malas, o ideal é que ele esteja no banco de
trás e, dependendo do tamanho deste animal, com equipamentos de segurança. Os
condutores que forem flagrados transportando animais de forma inadequada
estarão sujeitos a multa”, alertou.
Segundo
dados do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), até dezembro de
2018, foram registrados 269 acidentes de trânsito por condução de animais e
pessoas do lado externo do veículo e 28 casos registrados por transporte de
pessoas e animais pela esquerda, no colo e entre os braços ou as pernas de
motoristas ou passageiros.
Beatriz
Mendes conta que tinha o hábito de transportar seu cachorro no colo enquanto dirigia,
mas quando por pouco não sofreu um acidente, optou por mais segurança e comprou
uma caixa de transporte. “Depois de quase sofrer um acidente, escolhi ter mais
segurança, tanto para mim, quanto para o meu cachorro. Pesquisei e existem
vários equipamentos, desde cinto, cadeirinha e grade de segurança, mas optei
pela caixinha. Demorou um tempo para ele se acostumar, mas sei que foi o melhor
para nós”, complementou.
Fonte: Agência Brasil
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