Detran: Molhar pedestre em poça d’água ou jogar lixo fora do carro causa multa ao motorista
De acordo com o Departamento de
Trânsito do Estado do Pará (Detran) molhar pedestres, motociclistas, ou até mesmo outros veículos,
ao passar por cima de poças d'água é infração de trânsito de grau médio,
passível de multa. O ato é tipificado no Código Brasileiro de Trânsito, e a
ação não pode passar impune, segundo o departamento.
Para Valter Aragão,
coordenador de planejamento do Detran, o motorista que for flagrado por um
agente de trânsito cometendo tal atitude ou jogando detritos em via pública
como: latas de cerveja e refrigerantes, côco, lixo, entre outros objetos,
poderá ser multado. “O valor da multa é de R$130,16. Além dela, será aplicada a
soma de quatro pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator”,
explicou.
Segundo dados do Detran,
em 2018, foram aplicadas 12 infrações deste tipo. Em Belém, foram quatro. Em
2019, uma infração já foi registrada. “É uma infração realmente de desrespeito,
de quando o condutor tem a intenção de arremessar água e lama nas pessoas e
terá de arcar com os prejuízos”, complementou Aragão.
Valter Aragão explica
ainda que a infração só pode ser validada se tiver a presença física de um
agente de trânsito na hora do ato. “É difícil a população denunciar esse tipo
de situação pois, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, é preciso da
presença física de um agente na hora do ocorrido, mas o Detran vem trabalhando,
orientando, em palestras e eventos de educativos para que o motorista tenha
mais consciência, se colocando no lugar do pedestre”, comentou.
Texto: Portal ORM
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