Pescados: Exportação é proibida na Semana Santa no Pará
Faltando 28 dias para a Semana Santa, o governador do Estado
do Pará, Hélder
Barbalho, restringiu a exportação do pescado durante o período de 1°
a 19 de abril. O decreto n° 38 foi assinado dentro da agenda
do Governo Por Todo o Pará, em Santarém, na última sexta-feira (22), durante a
inauguração do PrevBarco, que levará serviços previdenciários à comunidades
ribeirinhas.
Segundo a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), a medida tem como objetivo
atender à demanda interna do Estado. “Com essa medida, o governo garante o
pescado na mesa do paraense durante a Semana Santa. Estamos alinhando com o
setor produtivo algumas questões, como a entrada de peixe que vem de fora, mas,
de qualquer forma, é certo que as famílias terão produto mais barato e em
quantidade farta neste período”, disse o titular da Sedap, Hugo Suenaga.
De acordo com o documento, entre os dias 1º e
19 de abril, fica proibida a emissão de documentos necessários à movimentação
de peixe in natura (fresco), resfriado e salgado para fora do estado do Pará.
Neste período, apenas o pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de
Inspeção Federal (SIF) poderá ser exportado.
Além disso, a Agência de Defesa Agropecuária do
Estado do Pará (Adepará) fica autorizada a suspender a emissão de Guia de
Transporte Animal (GTA) para pescados vivos e a Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefa) suspenderá a emissão de notas fiscais para a comercialização e
circulação de todo e qualquer pescado para fora do Pará. A medida é para
garantir a oferta do produto a preços acessíveis para os paraenses.
“A intenção é que haja a garantia de
abastecimento para o estado. Portanto, neste período, fica restrita a
exportação de pescado para que nós possamos, no período da Semana Santa, ter o
abastecimento garantido aqui no Pará”, enfatizou o Governado do Pará, Helder
Barbalho.
Texto: Agência Pará
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