Policial militar é condenado a 30 anos de prisão por morte da esposa

Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, votaram pela condenação de Arivaldo Siqueira da Silva, de 60 anos, réu confesso de ter desferido um tiro fatal na esposa Luciléia do Socorro Brandão Siqueira, de 39 anos.

A pena base aplicada ao réu de 30 anos foi reduzida por uma atenuante de ter confessado a autoria do crime, mas, o juiz considerou causa agravante de ter o crime sido praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo fixada em definitivo 30 anos de reclusão para ser cumprida em regime inicial fechado.Na sentença condenatória, o juiz manteve a prisão do militar, que está preso desde o último dia 14, decretado pelo juiz da vara de júri, por não ter comparecido a um chamado da justiça, mesmo sendo notificado.

A decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de justiça José Maria Gomes, de ter sido o réu autor de homicídio qualificado: uma pelo motivo fútil e a outra pelo uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.O processo criminal iniciou numa das varas de violência doméstica e familiar. Após sentença de pronúncia, foi distribuída para a 2ª Vara do Júri, presidida pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa.

O júri foi marcado inicialmente para o dia 14, mas, diante da ausência dos advogados particulares habilitados ao processo, o juiz determinou o adiamento da sessão e decretou a prisão do réu, que não atendeu ao chamado da Justiça. Na ocasião, foi enviado oficio à Defensoria Pública do Estado do Pará para promover a defesa do réu.   

O defensor público Alessandro Oliveira, designado para promover a defesa do réu, sustentou tese desclassificatória do homicídio qualificado para homicídio simples, na modalidade culposa, sob alegação de que o réu não tinha intenção de matar a mulher.

Em interrogatório o militar reformado alegou que a mulher era uma pessoa maravilhosa, mãe de três filhos adolescentes, mas, quando ingeria bebida alcóolica, se tornava uma pessoa agressiva e que duas ocasiões anteriores a esposa teria lhe retirado a arma e lhe ameaçado.

Laudo de levantamento de local com cadáver comprovou que a vítima tinha consumido bebida alcóolica, atestando dosagem alcóolica no sangue. O laudo também atestou que a vítima foi atingida no meio da testa e o projetil foi efetuado a curta distância.

Conforme acusação, o crime ocorreu no interior do imóvel onde o casal vivia, no conjunto residencial localizado no bairro Bengui, em Belém. Um dos três filhos do casal estava no interior da casa. Antes do episódio, a vítima havia ingerido bebida alcóolica e teria discutido por causa de suspeita de relação extraconjugal do marido. O aposentado, que portava sua pistola, marca Taurus, calibre 38, estava na cintura da calça tendo este efetuado um único disparo, causando a morte da vítima no local. 
Texto: TJ/PA

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