Policial militar é condenado a 30 anos de prisão por morte da esposa
Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém,
presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, votaram pela condenação de Arivaldo Siqueira
da Silva, de 60 anos, réu confesso de ter desferido um tiro fatal na
esposa Luciléia
do Socorro Brandão Siqueira, de 39 anos.
A pena base
aplicada ao réu de 30 anos foi reduzida por uma atenuante de ter confessado a
autoria do crime, mas, o juiz considerou causa agravante de ter o crime sido
praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo
fixada em definitivo 30 anos de reclusão para ser cumprida em regime inicial
fechado.Na sentença
condenatória, o juiz manteve a prisão do militar, que está preso desde o último
dia 14, decretado pelo juiz da vara de júri, por não ter comparecido a um
chamado da justiça, mesmo sendo notificado.
A decisão
acolheu a acusação sustentada pelo promotor de justiça José Maria Gomes, de ter
sido o réu autor de homicídio qualificado: uma pelo motivo fútil e a outra pelo
uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.O processo
criminal iniciou numa das varas de violência doméstica e familiar. Após
sentença de pronúncia, foi distribuída para a 2ª Vara do Júri, presidida pelo
juiz Raimundo Moisés Alves Flexa.
O júri foi
marcado inicialmente para o dia 14, mas, diante da ausência dos advogados
particulares habilitados ao processo, o juiz determinou o adiamento da sessão e
decretou a prisão do réu, que não atendeu ao chamado da Justiça. Na ocasião,
foi enviado oficio à Defensoria Pública do Estado do Pará para promover a
defesa do réu.
O defensor
público Alessandro Oliveira, designado para promover a defesa do réu, sustentou
tese desclassificatória do homicídio qualificado para homicídio simples, na
modalidade culposa, sob alegação de que o réu não tinha intenção de matar a
mulher.
Em
interrogatório o militar reformado alegou que a mulher era uma pessoa
maravilhosa, mãe de três filhos adolescentes, mas, quando ingeria bebida
alcóolica, se tornava uma pessoa agressiva e que duas ocasiões anteriores a
esposa teria lhe retirado a arma e lhe ameaçado.
Conforme
acusação, o crime ocorreu no interior do imóvel onde o casal vivia, no conjunto
residencial localizado no bairro Bengui, em Belém. Um dos três filhos do casal
estava no interior da casa. Antes do episódio, a vítima havia ingerido bebida
alcóolica e teria discutido por causa de suspeita de relação extraconjugal do
marido. O
aposentado, que portava sua pistola, marca Taurus, calibre 38, estava na
cintura da calça tendo este efetuado um único disparo, causando a morte da
vítima no local.
Texto: TJ/PA
Post a Comment