Semana Santa: Justiça antecipa saída de 1.500 presos no Pará
A partir desta
segunda-feira (18), 1.514 presos custodiados
pela Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) nas casas penais do
Pará devem ser liberados para passar a Semana Santa em
liberdade. Desse total, 1.397 são
da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 117 do interior do Estado. A Justiça
autorizou o benefício, que se destina somente a quem cumpre pena no regime
semiaberto. O retorno deve ocorrer em sete dias.
De acordo com a
diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza, as saídas temporárias
estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº
7.210/1984). As autorizações são subdivididas
em permissão de saída e saída temporária, ambas previstas na Lei de Execução
Penal, consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do
preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução
Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena.
“Além das datas
comemorativas, a LEP garante ao preso sair do presídio por tempo determinado em
casos de visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem
como de instrução do 2º grau ou superior, e em atividades que concorram para o
retorno ao convívio social”, explicou Fernanda Souza.
O direito ao benefício
da saída temporária é garantido ao preso somente caso haja compatibilidade com
os objetivos da pena; quando o detento já cumpriu o mínimo de 1/6 (um sexto) da
pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por
comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de
responsabilidade do diretor da unidade prisional.
“As saídas temporárias
serão concedidas em prazo não superior a sete dias, podendo ser renovadas por
mais quatro vezes ao ano”, esclareceu a diretora, acrescentando que, como
regra, as saídas devem ter um intervalo de 45 dias, conforme o artigo 124,
parágrafo 3º, da LEP. “Essa foi a razão, inclusive, para a antecipação da saída
temporária da Semana Santa, a fim de cumprir os 45 dias até a próxima saída,
que será no Dia das Mães”, explicou.
A Colônia Penal
Agrícola de Santa Izabel (Cpasi), na RMB, foi a unidade que teve maior número
de liberações, com 923 saídas. Já no interior, o município de Santarém (na
região oeste) foi o que registrou o maior número de beneficiados: 97 detentos.
Ao fim do prazo
determinado pela Justiça, o detento que não voltar à unidade prisional
passa a ser considerado foragido, e quando recapturado pode regredir para o
regime fechado. No ano passado, 1.278
presos receberam o benefício, e 90% retornaram dentro do prazo previsto. Já em
2017 foram 832 beneficiados, com 95% de retorno.
Texto: Portal ORM
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