Ministério Público pede a volta de Michel Temer para a prisão
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer,
do ex-ministro Moreira
Franco e outros seis denunciados por
crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção.
A
Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que "as solturas
afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e
a recuperação de valores desviados". Após a Operação Descontaminação, o
MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva,
peculato e lavagem de dinheiro. As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da
República da 2ª Região.
A Procuradoria
afirma que "refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a
prisão preventiva dos recém-denunciados. O Núcleo Criminal de Combate à
Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ
que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação
e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2". "Os
recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1ª Turma caso não
sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus".
A Procuradoria
afirma que são "equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta
falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância ('exagero na
narração'), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos
cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos".
"A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar,
foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto
de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus
similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a
Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então
presidente da República era vedada".
"Outros
argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento
pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto
valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da
função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos. O MPF
questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar
antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da
colegialidade (da 1ª Turma)", afirma a Procuradoria, por meio de nota.
"O julgamento
monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara,
pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do
julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular",
frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira,
Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a
fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de
dinheiro.
Nos recursos
relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, "caso as
prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão
domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico". "Na avaliação do
MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de
crimes de 'colarinho branco', pois eles podem ser reiterados ainda que se
conheça a localização do denunciado".
Além de Temer e
Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador
financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos
Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto
Montenegro Gallo.
Texto: Correio Braziliense
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