Vale entrega Centro Cultural - Condenação da Justiça do Trabalho
Após ser sentenciada em 2010 a pagar 100 milhões por “Danos
morais e coletivos” e mais 200 milhões por “Dumping Social” pela sonegação de
pagamento da “itinerância dos mineiros trabalhadores do projeto Carajás”, tendo
em vista que os mesmos levavam um mínimo de duas horas para ir e voltar ao
local de trabalho, mas não recebiam nada por esse deslocamento, a Companhia
Vale fez um acordo com o Ministério Público, em 2010, para quitar parte da condenação em
espécie e o outro percentual deverá ser revestido em benefícios sociais para a
cidade de Parauapebas e região. A Vale “entrega o bem por força de decisão judicial”,
não por “responsabilidade social” como veicula a companhia por meio de sua
propaganda institucional, ressaltou o Juiz Jônatas Andrade. Ele atuou e
coordenou diretamente o processo que culminou na condenação da gigante mineradora.
Depois de muito desgaste físico e mental, durante mais de 3 anos de “lawfare, o Juiz do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Parauapebas-PA, conseguiu condenar a Vale e incluir no contracheque dos mineiros a seguinte remuneração para pagamento mensal: “Acordo Judicial de horas in itinere”, atendendo o que diz o Artigo Nº 58 da Consolidação das Leis do Trabalho e confirmado pela Súmula Nº 90 da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, leis regulamentadoras dessa relação trabalhista.
Parte parte da condenação será entregue em breve. A cidade irá inaugurar o "Centro Cultural de Parauapebas”, construído pela mineradora. Conforme consta na decisão judicial publicada, a Companhia Vale sonegava há mais de 30 anos esse direito aos trabalhadores. Não cabe mais recurso da decisão.
Depois de muito desgaste físico e mental, durante mais de 3 anos de “lawfare, o Juiz do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Parauapebas-PA, conseguiu condenar a Vale e incluir no contracheque dos mineiros a seguinte remuneração para pagamento mensal: “Acordo Judicial de horas in itinere”, atendendo o que diz o Artigo Nº 58 da Consolidação das Leis do Trabalho e confirmado pela Súmula Nº 90 da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, leis regulamentadoras dessa relação trabalhista.
Parte parte da condenação será entregue em breve. A cidade irá inaugurar o "Centro Cultural de Parauapebas”, construído pela mineradora. Conforme consta na decisão judicial publicada, a Companhia Vale sonegava há mais de 30 anos esse direito aos trabalhadores. Não cabe mais recurso da decisão.



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