Lesmas gosmentas no volante

A Lei Nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Artigo 29, diz o seguinte: “Parágrafo IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos ou de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”, mas a maioria dos motoristas em Marabá, utiliza justamente a faixa da esquerda durante o deslocamento. Santa paciência. 
No perímetro urbano da Rodovia Transamazônica, a maioria dos motoristas trafega lentamente, como se fosse um “jumento velho carregado de abóbora” pela faixa da esquerda, mostrando total desconhecimento das leis de trânsito e “alergia” à faixa da direita. Alguns ainda procuram briga quando sofrem uma “buzinada na orelha”. Para piorar, grande parte dos motoqueiros também pilota da mesma forma. Quem está um pouco mais apressado, tem que realizar diversas ultrapassagens "pela direita" devido ao modo de dirigir desses desavisados. 
Não adianta ligar o pisca alerta, buzinar nem jogar farol alto. Alguns indivíduos nos obrigam a compartilhar a lentidão deles quando a faixa da direita também está congestionada. Não estou defendendo a alta velocidade no trânsito da cidade, mas não sou obrigado a “andar igual a uma tartaruga” porque o camarada do carro da frente desconhece as leis de trânsito. Se a pessoa dirige a 30 km por hora, que utilize a faixa da direita, pois a pista da esquerda me permite andar a 60 km por hora, por exemplo. São lesmas no volante.

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