Lesmas gosmentas no volante
A Lei Nº 9.503/97, Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Artigo 29, diz o seguinte: “Parágrafo IV – quando uma pista de rolamento
comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao
deslocamento dos veículos mais lentos
ou de maior porte, quando não houver
faixa especial a eles destinada, e as da
esquerda, destinadas à ultrapassagem
e ao deslocamento dos veículos de maior
velocidade”, mas a maioria dos motoristas em Marabá, utiliza justamente a
faixa da esquerda durante o deslocamento. Santa paciência.
No perímetro urbano da Rodovia
Transamazônica, a maioria dos motoristas trafega lentamente, como se fosse um
“jumento velho carregado de abóbora” pela faixa da esquerda, mostrando total
desconhecimento das leis de trânsito e “alergia” à faixa da direita. Alguns
ainda procuram briga quando sofrem uma “buzinada na orelha”. Para piorar, grande parte dos motoqueiros também pilota da mesma
forma. Quem está um pouco mais apressado, tem que realizar diversas
ultrapassagens "pela direita" devido ao modo de dirigir desses desavisados.



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