Comércio funcionará normalmente no período de carnaval

As empresas de atacado e varejo do comércio de Marabá funcionarão normalmente na segunda-feira, 12/2/2018, véspera do Feriado Nacional de Carnaval, e na quarta-feira, 14, a partir de 8 horas da manhã. Segundo Raimundo Neto, Vice-Presidente do Sindicato do Comércio de Marabá (SINDICOM), somente as empresas que praticaram hora-extra excedente de seus funcionários, no período de 15 a 31 de dezembro de 2017, deverão compensar essas horas-extras na segunda-feira de carnaval (12) e até ao meio dia de Quarta-Feira de Cinzas (14), mas se houver funcionários disponíveis, poderão abrir as portas.
As normas de funcionamento do comércio de Marabá foram definidas em “Negociação Coletiva”, em 1/5/2017, data-base, posteriormente homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todas as informações referentes ao “acordo coletivo”, em vigência, poderão ser acessadas no site da Secretaria de Relações do Trabalho (STR): http://www3.mte.gov.br“. No período de carnaval, é comum algumas empresas no comércio da cidade fecharem as portas tanto na véspera quanto após o feriado, mas por opção do proprietário, não por imposição das leis trabalhistas”, argumenta Neto. 

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