Autores de “Fake News” Deverão Receber Penas Mais Duras

O objetivo de Luiz Fux, futuro presidente do Superior Tribunal Eleitoral, será combater as chamadas “fake News" a partir de fevereiro de 2018. Empresas ou pessoas comuns especializadas em criar “notícias falsas” sobre candidatos durante o processo eleitoral com o objetivo de manipular o voto dos eleitores no país, estados e municípios, receberão penas mais duras. O ministro do Superior Tribunal Federal está organizando uma reunião entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal para identificar candidatos que patrocinam “empresas fantasmas” e “pessoas comuns” para prestar esse “desserviço à democracia” no período eleitoral. Com a nova resolução do TSE, a pena poderá chegar à prisão e bloqueio de bens.
A ideia do Ministro é agir preventivamente para combater com os rigores da lei as campanhas de ofensas nas redes sociais, visando à diminuição dessas notícias fabricadas, travestidas de veículos oficiais nas urnas em 2018. Segundo o Ministro, as fake News podem influenciar negativamente numa candidatura legítima. Essa preocupação está relacionada aos fatos envolvendo as candidaturas de Donald Trump, nos Estados Unidos, e Emmanuelle Macron, na França, bombardeadas com notícias falsas. Em Marabá, devido à disputa voto a voto para vereador, foram montadas verdadeiras “máquinas de moer gente”, prejudicando muitos candidatos com notícias falsas, chegando a interferir no resultado do processo eleitoral em 2016.
Por outro lado, Cristina Tardáguila, diretora da Agência Lupa, especializada em checagem de fatos (fast checking), citou o caso de Fabiane Maria de Jesus, 33, linchada por moradores de Guarujá (SP), a partir de uma “fake News”. "Uma informação falsa mata pessoas ou destrói candidaturas legítimas, disseminando ódio, pânico ou boatos sem fundamentos", afirmou a diretora. Um dia apenas de notícias falsas no facebook ou whatsapp atinge milhões de pessoas. Esse crime necessita de punição severa, em Marabá, para frear esses imbecis nas redes sociais. Informações falsas se combate com aplicação e aperfeiçoamento das leis, ajudadas com as práticas do “bom Jornalismo”. As novas medidas do judiciário deverão ir muito além da injúria, calúnia ou difamação, conforme previsto no Artigo 30 do Decreto Lei Nº 4. 766/42.

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